Anistia SP prorrogada até 30 de agosto de 2026: o que mudou e o que fazer agora
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No dia 29 de abril de 2026, um dia antes do prazo que seria o definitivo, o prefeito Ricardo Nunes assinou o Decreto nº 65.148/2026, prorrogando o prazo da Lei de Regularização de Edificações (Lei nº 17.202/2019) até 30 de agosto de 2026.
Para quem estava acompanhando o prazo de 30 de abril, a notícia chegou de surpresa. Para quem estava procrastinando, é uma última chance real, mas com uma diferença importante em relação às prorrogações anteriores.
São quatro meses. E desta vez, as condições para usar esse tempo de forma eficiente são diferentes do que muita gente imagina.
O que diz o Decreto nº 65.148/2026
O decreto altera o artigo 33 do Decreto nº 59.164/2019, que regulamentava a Lei de Anistia, com base no artigo 23 da Lei nº 18.375, de 29 de dezembro de 2025. O texto é direto:
Texto do decreto: "O prazo para protocolamento do pedido de Certificado de Regularização de que trata este decreto, acompanhado dos documentos exigidos e recolhimentos das taxas e preços públicos devidos, necessários à regularização de que trata este decreto, fica prorrogado até o dia 30 de agosto de 2026."
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de abril de 2026. Todos os demais critérios da Lei nº 17.202/2019 permanecem inalterados: o corte de data para as edificações (construídas até 31 de julho de 2014), as quatro modalidades disponíveis e as condições de isenção fiscal.
Por que essa deve ser a última prorrogação
A Lei de Anistia vigora desde janeiro de 2020. Ao longo de seis anos, o prazo foi prorrogado múltiplas vezes, por decretos do Executivo e alterações legislativas da Câmara Municipal, sempre com justificativas técnicas relacionadas ao tempo necessário para obtenção de documentação cartorial e elaboração de projetos técnicos.
Desta vez, o prazo foi estendido por apenas quatro meses, o que sinaliza uma intenção de encerramento definitivo, sem margem para nova extensão.
Não existe garantia de que haverá uma sétima prorrogação. E o histórico de quem esperou pela última semana nas prorrogações anteriores mostra um padrão claro: filas, erros documentais, pedidos indeferidos por pressa.
O que ainda pode ser regularizado pela Anistia
As condições da Lei nº 17.202/2019 continuam as mesmas. Podem ser regularizadas pela Anistia edificações:
Construídas, ampliadas ou reformadas até 31 de julho de 2014
Localizadas no município de São Paulo
Com desconformidades em relação ao Código de Obras ou à Lei de Zoneamento
Que não estejam em áreas de proteção ambiental permanente, risco ou tombamento incompatível
As quatro modalidades continuam disponíveis:
Regularização automática: residências de baixo e médio padrão com isenção total de IPTU em 2014, já regularizadas sem necessidade de protocolo
Declaratória simplificada: edificações residenciais com até 500 m² de área construída, declaração no Portal de Licenciamento com responsabilidade técnica
Declaratória: residências de maior porte e usos como comércio, escolas e escritórios com até 1.500 m², com análise da Prefeitura
Regularização comum: demais casos e edificações com área acima de 1.500 m², análise técnica detalhada pela SMUL
Por que quatro meses não é muito tempo
Quem recebeu a notícia da prorrogação com alívio precisa entender o que está incluído nesses quatro meses e o que não está.
O prazo de 30 de agosto é para o protocolo do pedido, não para a conclusão do processo. Mas o protocolo exige documentação completa: matrícula atualizada do imóvel, projeto elaborado por responsável técnico com ART ou RRT registrada, levantamento arquitetônico, documentos do proprietário e pagamento das taxas.
Cada um desses itens tem seu próprio prazo de obtenção:
Matrícula atualizada: cartórios têm fila, especialmente em períodos de alta demanda como os meses anteriores ao prazo
Levantamento arquitetônico: precisa ser agendado, executado e documentado por profissional habilitado
Elaboração do projeto: escritórios de arquitetura têm agenda e a demanda vai aumentar à medida que agosto se aproximar
ART/RRT: registro junto ao CREA ou CAU com prazo de processamento
Na prática: Quem começar o processo agora tem margem confortável para chegar ao protocolo antes de agosto. Quem esperar até julho vai encontrar profissionais com agenda lotada, cartórios congestionados e menos tempo para corrigir eventuais problemas na documentação.
O benefício fiscal que pouca gente considera
Além da regularização urbanística, a Anistia tem um benefício tributário relevante que frequentemente passa despercebido: a remissão dos créditos de IPTU retroativos decorrentes da regularização.
Isso significa que, ao regularizar pela Lei nº 17.202/2019, a Prefeitura não pode cobrar IPTU retroativo sobre a área irregular que está sendo declarada. Sem a Anistia, a regularização convencional não tem essa proteção e o IPTU incide normalmente sobre a área regularizada desde a data da construção.
Para imóveis com ampliações antigas de área significativa, esse benefício pode representar uma economia relevante no custo total da regularização.
O que fazer agora
Se você tem um imóvel com construção, ampliação ou reforma anterior a julho de 2014 que ainda não foi regularizada, o caminho é direto:
Primeiro: verificar a viabilidade. Nem todo imóvel tem viabilidade de regularização pela Anistia. A análise técnica identifica se o que foi construído se enquadra na lei e qual modalidade se aplica.
Segundo: contratar responsável técnico. O processo exige arquiteto ou engenheiro habilitado para elaborar o projeto e assinar a ART ou RRT.
Terceiro: reunir documentação. Matrícula atualizada, documentos do proprietário, levantamento do imóvel, tudo precisa estar em ordem antes do protocolo.
Quarto: protocolar com antecedência. Não deixar para a última semana de agosto. A experiência das prorrogações anteriores mostra que os problemas documentais aparecem exatamente quando não há mais tempo para corrigi-los.
Ainda dá tempo
Fale com a JM Arquitetura e Licenciamento
A JM Arquitetura e Licenciamento conduz processos de regularização pela Anistia SP em todas as modalidades, da análise de viabilidade ao protocolo na Prefeitura. Com mais de 9 anos de experiência e mais de 500.000 m² aprovados em São Paulo, sabemos exatamente o que é necessário para chegar ao protocolo dentro do prazo e sem pendências documentais.
O prazo de 30 de agosto é real. E a demanda por profissionais habilitados vai aumentar à medida que agosto se aproximar. Quem começa agora chega com margem, quem espera, chega correndo.
FAQ – Perguntas frequentes sobre Anistia em São Paulo
O Decreto 65.148/2026 é oficial e confirmado?
Sim. O Decreto nº 65.148/2026 foi assinado pelo prefeito Ricardo Nunes em 29 de abril de 2026 e entrou em vigor na data de publicação. O texto está disponível no Catálogo de Legislação Municipal da Prefeitura de São Paulo.
Haverá uma nova prorrogação após agosto de 2026?
Não há garantia. A extensão foi de apenas quatro meses. Não existe indicação pública de que haverá nova extensão. O planejamento deve ser feito com o prazo de 30 de agosto como definitivo.
Quem já protocolou antes de 30 de abril continua no processo?
Sim. Processos já protocolados continuam sendo analisados normalmente pela Prefeitura. O decreto afeta apenas o prazo para novos protocolos, não cancela nem altera processos em andamento.
É possível protocolar sem responsável técnico?
Apenas na modalidade automática, que já foi concluída pela Prefeitura em 2020 para os imóveis elegíveis. Todas as demais modalidades (declaratória simplificada, declaratória e comum) exigem projeto técnico assinado por arquiteto ou engenheiro com ART ou RRT registrada.
Quanto tempo leva o processo desde a contratação até o protocolo?
Depende da modalidade e da situação do imóvel. Para a declaratória simplificada com documentação em ordem, o processo pode ser concluído em 15 a 25 dias. Para a declaratória e a comum, o prazo tende a ser maior. Iniciar agora garante margem confortável até agosto.




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