Decreto nº 63.728/2024: como HIS e HMP podem reaproveitar parâmetros urbanísticos em São Paulo
- mahlmeisterarq
- há 1 dia
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O Decreto nº 63.728/2024 trouxe avanços importantes para a viabilidade de empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) em São Paulo.
Entre eles, o Capítulo III estabelece regras específicas para projetos que envolvem obra nova, reforma, requalificação ou regularização, permitindo, em determinadas situações, o reaproveitamento de parâmetros urbanísticos de edificações existentes, mesmo quando superiores aos limites atualmente previstos na legislação urbanística.
É fundamental destacar que essas regras não configuram anistia, mas sim diretrizes técnicas condicionadas à análise da CAEHIS, voltadas à viabilidade urbanística e social dos empreendimentos HIS e HMP.
O que o Capítulo III do Decreto nº 63.728/2024 permite?
Nos casos de demolição total ou parcial de edificação regular existente, o decreto admite que o novo projeto de HIS ou HMP utilize:
taxa de ocupação
coeficiente de aproveitamento
taxa de permeabilidade
nos mesmos parâmetros do edifício demolido, ainda que superiores aos índices atualmente permitidos pela legislação vigente.
Essa possibilidade se aplica a projetos localizados em:
EHIS
EHMP
EZEIS
sempre mediante análise técnica.
Condições obrigatórias previstas no decreto
O reaproveitamento dos parâmetros urbanísticos não é automático.
O Decreto nº 63.728/2024 estabelece que:
a edificação original deve ser regular
os parâmetros devem estar comprovadamente consolidados
o projeto deve atender às diretrizes urbanísticas atuais, naquilo que for compatível
a proposta será analisada pela CAEHIS (Comissão de Análise de Empreendimentos de HIS)
Ou seja, trata-se de uma avaliação técnica caso a caso.
Qual é o papel da CAEHIS nesses projetos?
A CAEHIS é responsável por:
verificar a viabilidade urbanística da proposta
analisar a compatibilidade do reaproveitamento dos parâmetros
avaliar impactos urbanísticos e sociais
autorizar ou não a aplicação das regras do Capítulo III
Sem essa análise, não há direito adquirido ao reaproveitamento dos índices.
Por que esse dispositivo é estratégico para HIS e HMP em São Paulo?
Na prática, esse trecho do decreto:
amplia a viabilidade de terrenos já edificados
reduz perdas construtivas em projetos de interesse social
incentiva a requalificação urbana
contribui para o adensamento em áreas consolidadas
fortalece a política habitacional do município
Tudo isso dentro da legalidade urbanística vigente.
Conclusão
O Capítulo III do Decreto nº 63.728/2024 representa um instrumento técnico importante para empreendimentos de HIS e HMP em São Paulo, ao permitir o reaproveitamento de parâmetros urbanísticos de edificações regulares existentes.
Mais do que um benefício automático, trata-se de uma estratégia urbanística condicionada à análise técnica, que exige leitura cuidadosa da legislação e integração entre estudo de viabilidade, projeto legal e diretrizes habitacionais.






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