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Decreto nº 63.728/2024: como HIS e HMP podem reaproveitar parâmetros urbanísticos em São Paulo

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    mahlmeisterarq
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O Decreto nº 63.728/2024 trouxe avanços importantes para a viabilidade de empreendimentos de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) em São Paulo.


Entre eles, o Capítulo III estabelece regras específicas para projetos que envolvem obra nova, reforma, requalificação ou regularização, permitindo, em determinadas situações, o reaproveitamento de parâmetros urbanísticos de edificações existentes, mesmo quando superiores aos limites atualmente previstos na legislação urbanística.

É fundamental destacar que essas regras não configuram anistia, mas sim diretrizes técnicas condicionadas à análise da CAEHIS, voltadas à viabilidade urbanística e social dos empreendimentos HIS e HMP.


O que o Capítulo III do Decreto nº 63.728/2024 permite?


Nos casos de demolição total ou parcial de edificação regular existente, o decreto admite que o novo projeto de HIS ou HMP utilize:

  • taxa de ocupação

  • coeficiente de aproveitamento

  • taxa de permeabilidade

nos mesmos parâmetros do edifício demolido, ainda que superiores aos índices atualmente permitidos pela legislação vigente.


Essa possibilidade se aplica a projetos localizados em:

  • EHIS

  • EHMP

  • EZEIS

sempre mediante análise técnica.


Condições obrigatórias previstas no decreto


O reaproveitamento dos parâmetros urbanísticos não é automático.

O Decreto nº 63.728/2024 estabelece que:

  • a edificação original deve ser regular

  • os parâmetros devem estar comprovadamente consolidados

  • o projeto deve atender às diretrizes urbanísticas atuais, naquilo que for compatível

  • a proposta será analisada pela CAEHIS (Comissão de Análise de Empreendimentos de HIS)

Ou seja, trata-se de uma avaliação técnica caso a caso.


Qual é o papel da CAEHIS nesses projetos?


A CAEHIS é responsável por:

  • verificar a viabilidade urbanística da proposta

  • analisar a compatibilidade do reaproveitamento dos parâmetros

  • avaliar impactos urbanísticos e sociais

  • autorizar ou não a aplicação das regras do Capítulo III

Sem essa análise, não há direito adquirido ao reaproveitamento dos índices.


Por que esse dispositivo é estratégico para HIS e HMP em São Paulo?


Na prática, esse trecho do decreto:

  • amplia a viabilidade de terrenos já edificados

  • reduz perdas construtivas em projetos de interesse social

  • incentiva a requalificação urbana

  • contribui para o adensamento em áreas consolidadas

  • fortalece a política habitacional do município

Tudo isso dentro da legalidade urbanística vigente.


Conclusão


O Capítulo III do Decreto nº 63.728/2024 representa um instrumento técnico importante para empreendimentos de HIS e HMP em São Paulo, ao permitir o reaproveitamento de parâmetros urbanísticos de edificações regulares existentes.

Mais do que um benefício automático, trata-se de uma estratégia urbanística condicionada à análise técnica, que exige leitura cuidadosa da legislação e integração entre estudo de viabilidade, projeto legal e diretrizes habitacionais.


 
 
 

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