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O que é CNO e INSS de obra? Entenda a regularização previdenciária da construção em São Paulo

  • há 2 horas
  • 3 min de leitura

Quem constrói, reforma, amplia ou regulariza um imóvel em São Paulo inevitavelmente se depara com dois termos que geram dúvidas: CNO e INSS de obra.

Apesar de estarem relacionados, não são a mesma coisa. Entender a diferença é essencial para evitar problemas na emissão da CND da obra, na averbação da construção na matrícula e até na venda ou financiamento do imóvel.


Neste artigo, você vai entender:

  • o que é CNO (Cadastro Nacional de Obras)

  • o que é INSS de obra (contribuição previdenciária da construção)

  • quando CNO e INSS de obra são obrigatórios

  • como funciona a regularização previdenciária da obra

  • quais impactos isso traz para a matrícula do imóvel


O que é CNO (Cadastro Nacional de Obras)?


CNO significa Cadastro Nacional de Obras. É o registro da obra junto à Receita Federal e substituiu o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS).


Sempre que há:

  • construção nova

  • ampliação de área

  • reforma com acréscimo de metragem

  • regularização de edificação

  • averbação de construção no cartório

é necessário verificar a obrigatoriedade de inscrição da obra no CNO.


O CNO identifica oficialmente:

  • o responsável pela obra

  • o tipo de construção

  • a metragem executada

  • a data de início

  • o regime de execução


Sem esse cadastro, a obra pode ficar irregular do ponto de vista previdenciário.


O que é INSS de obra?


O chamado INSS de obra é a contribuição previdenciária incidente sobre a mão de obra utilizada na construção.

A Receita Federal exige comprovação do recolhimento relativo aos trabalhadores envolvidos na execução, seja por:

  • empregados contratados diretamente

  • empresa construtora

  • empreitada parcial

  • empreitada total


Ao final da obra, é necessário comprovar que:

  • houve recolhimento correto das contribuições, ou

  • a obra se enquadra em hipótese de dispensa legal


Sem essa comprovação, pode não ser possível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra, documento exigido para a averbação da construção no cartório.


CNO e INSS de obra são a mesma coisa?

Não. A diferença é simples:

  • CNO: cadastro da obra na Receita Federal

  • INSS de obra: contribuição previdenciária ligada à execução da construção


O CNO é o registro formal. O INSS de obra é a obrigação tributária decorrente da mão de obra utilizada.

Um não substitui o outro.


Quando o CNO é obrigatório?

Em regra, o CNO é obrigatório quando há:

  • obra com emissão de alvará

  • regularização de edificação

  • averbação de construção na matrícula

  • necessidade de emissão de CND da obra


Mesmo obras antigas, quando passam por regularização, podem exigir análise previdenciária.


Quando o INSS de obra é exigido?

A Receita Federal costuma analisar:

  • tipo de obra

  • metragem construída

  • padrão construtivo

  • valor estimado da obra

  • documentação apresentada


Se não houver comprovação suficiente, pode ocorrer:

  • arbitramento da base de cálculo

  • cobrança complementar

  • emissão de guia para regularização

Por isso, a organização documental desde o início é determinante para reduzir riscos.


O que acontece se não regularizar o INSS da obra?

As consequências mais comuns são:

  • impossibilidade de averbar a construção na matrícula

  • impedimento para financiamento bancário

  • dificuldade na venda do imóvel

  • bloqueio de emissão de certidões

  • pendência fiscal vinculada ao CPF ou CNPJ do responsável


Muitas pessoas descobrem essa pendência apenas no momento de vender, financiar ou transferir o imóvel.


Regularização de obra antiga também exige CNO?

Depende do caso.

Obras antigas podem exigir:

  • abertura retroativa de CNO

  • comprovação de conclusão anterior a determinada data

  • análise de decadência tributária (quando aplicável)


Cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando a documentação disponível e o enquadramento legal.


CNO e INSS de obra em São Paulo: por que analisar antes de vender?

Em processos de:

  • regularização de imóveis

  • aprovação de projeto

  • averbação de construção

  • transferência de propriedade

a parte previdenciária é tão importante quanto a urbanística.


Não adianta o imóvel estar regular perante a Prefeitura se estiver irregular perante a Receita Federal. Uma regularização completa envolve:

  • regularidade urbanística

  • regularidade fiscal

  • regularidade registral


Ignorar essa etapa pode comprometer financiamento, inventário ou venda.


Conclusão

CNO e INSS de obra fazem parte da regularização previdenciária da construção. O CNO é o cadastro da obra junto à Receita Federal. O INSS de obra é a contribuição relacionada à mão de obra utilizada na execução.

Antes de iniciar uma obra, regularizar uma construção ou averbar área construída, é fundamental analisar a situação previdenciária do imóvel para evitar cobranças indevidas e pendências futuras.

Se você precisa regularizar a parte previdenciária da sua obra em São Paulo, uma análise técnica prévia é o caminho mais seguro para reduzir riscos e organizar a documentação corretamente.

 
 
 

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