O que é CNO e INSS de obra? Entenda a regularização previdenciária da construção em São Paulo
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Quem constrói, reforma, amplia ou regulariza um imóvel em São Paulo inevitavelmente se depara com dois termos que geram dúvidas: CNO e INSS de obra.
Apesar de estarem relacionados, não são a mesma coisa. Entender a diferença é essencial para evitar problemas na emissão da CND da obra, na averbação da construção na matrícula e até na venda ou financiamento do imóvel.
Neste artigo, você vai entender:
o que é CNO (Cadastro Nacional de Obras)
o que é INSS de obra (contribuição previdenciária da construção)
quando CNO e INSS de obra são obrigatórios
como funciona a regularização previdenciária da obra
quais impactos isso traz para a matrícula do imóvel
O que é CNO (Cadastro Nacional de Obras)?
CNO significa Cadastro Nacional de Obras. É o registro da obra junto à Receita Federal e substituiu o antigo CEI (Cadastro Específico do INSS).
Sempre que há:
construção nova
ampliação de área
reforma com acréscimo de metragem
regularização de edificação
averbação de construção no cartório
é necessário verificar a obrigatoriedade de inscrição da obra no CNO.
O CNO identifica oficialmente:
o responsável pela obra
o tipo de construção
a metragem executada
a data de início
o regime de execução
Sem esse cadastro, a obra pode ficar irregular do ponto de vista previdenciário.
O que é INSS de obra?
O chamado INSS de obra é a contribuição previdenciária incidente sobre a mão de obra utilizada na construção.
A Receita Federal exige comprovação do recolhimento relativo aos trabalhadores envolvidos na execução, seja por:
empregados contratados diretamente
empresa construtora
empreitada parcial
empreitada total
Ao final da obra, é necessário comprovar que:
houve recolhimento correto das contribuições, ou
a obra se enquadra em hipótese de dispensa legal
Sem essa comprovação, pode não ser possível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra, documento exigido para a averbação da construção no cartório.
CNO e INSS de obra são a mesma coisa?
Não. A diferença é simples:
CNO: cadastro da obra na Receita Federal
INSS de obra: contribuição previdenciária ligada à execução da construção
O CNO é o registro formal. O INSS de obra é a obrigação tributária decorrente da mão de obra utilizada.
Um não substitui o outro.
Quando o CNO é obrigatório?
Em regra, o CNO é obrigatório quando há:
obra com emissão de alvará
regularização de edificação
averbação de construção na matrícula
necessidade de emissão de CND da obra
Mesmo obras antigas, quando passam por regularização, podem exigir análise previdenciária.
Quando o INSS de obra é exigido?
A Receita Federal costuma analisar:
tipo de obra
metragem construída
padrão construtivo
valor estimado da obra
documentação apresentada
Se não houver comprovação suficiente, pode ocorrer:
arbitramento da base de cálculo
cobrança complementar
emissão de guia para regularização
Por isso, a organização documental desde o início é determinante para reduzir riscos.
O que acontece se não regularizar o INSS da obra?
As consequências mais comuns são:
impossibilidade de averbar a construção na matrícula
impedimento para financiamento bancário
dificuldade na venda do imóvel
bloqueio de emissão de certidões
pendência fiscal vinculada ao CPF ou CNPJ do responsável
Muitas pessoas descobrem essa pendência apenas no momento de vender, financiar ou transferir o imóvel.
Regularização de obra antiga também exige CNO?
Depende do caso.
Obras antigas podem exigir:
abertura retroativa de CNO
comprovação de conclusão anterior a determinada data
análise de decadência tributária (quando aplicável)
Cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando a documentação disponível e o enquadramento legal.
CNO e INSS de obra em São Paulo: por que analisar antes de vender?
Em processos de:
regularização de imóveis
aprovação de projeto
averbação de construção
transferência de propriedade
a parte previdenciária é tão importante quanto a urbanística.
Não adianta o imóvel estar regular perante a Prefeitura se estiver irregular perante a Receita Federal. Uma regularização completa envolve:
regularidade urbanística
regularidade fiscal
regularidade registral
Ignorar essa etapa pode comprometer financiamento, inventário ou venda.
Conclusão
CNO e INSS de obra fazem parte da regularização previdenciária da construção. O CNO é o cadastro da obra junto à Receita Federal. O INSS de obra é a contribuição relacionada à mão de obra utilizada na execução.
Antes de iniciar uma obra, regularizar uma construção ou averbar área construída, é fundamental analisar a situação previdenciária do imóvel para evitar cobranças indevidas e pendências futuras.
Se você precisa regularizar a parte previdenciária da sua obra em São Paulo, uma análise técnica prévia é o caminho mais seguro para reduzir riscos e organizar a documentação corretamente.




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