top of page

Portaria nº 221/SMUL-G/2017: o manual técnico do Projeto Legal em São Paulo

  • há 13 horas
  • 5 min de leitura

Quando se fala em Projeto Legal, muitos profissionais associam o tema apenas ao atendimento à Lei de Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) ou ao Código de Obras e Edificações (COE).

No entanto, existe um instrumento normativo que define como esse atendimento deve ser demonstrado formalmente no processo administrativo: a Portaria nº 221/SMUL-G/2017.


Essa Portaria não cria novos parâmetros urbanísticos. Ela organiza, padroniza e estrutura a forma de apresentação do Projeto Legal perante a Prefeitura de São Paulo.

Em termos práticos: é ela que transforma a legislação urbanística em desenhos, quadros técnicos, declarações e documentos obrigatórios.


O que é a Portaria nº 221/SMUL-G/2017?


Publicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), a Portaria funciona como um manual operacional do licenciamento edilício no município de São Paulo.

Ela estabelece:

  • Quais documentos devem instruir cada tipo de pedido;

  • Quais peças gráficas são obrigatórias;

  • Como os projetos devem ser apresentados;

  • Quais declarações técnicas devem acompanhar o processo;

  • Como comprovar graficamente o atendimento à legislação urbanística.


Sem a observância da Portaria, o Projeto Legal pode ser considerado incompleto, ainda que atenda à LPUOS e ao COE.


Estrutura da Portaria e sua aplicação no Projeto Legal


A Portaria está organizada por capítulos que acompanham a lógica do processo administrativo. Entender essa estrutura é essencial para reduzir exigências e retrabalho.


Capítulo 1 – Disposições Gerais: o início formal do processo


Todo pedido de licenciamento deve conter:

  • Requerimento padronizado;

  • Identificação do proprietário ou possuidor;

  • Identificação do responsável técnico pelo projeto e pela obra;

  • Número do contribuinte do imóvel;

  • Guia quitada das taxas devidas;

  • Contatos e endereço para correspondência.


Esse capítulo também estabelece a equivalência entre documentos antigos e atuais, alinhando procedimentos ao novo Código de Obras.

É a formalização administrativa do processo antes da análise técnica.


Capítulo 2 – Documentação Geral: legitimidade jurídica do pedido


Antes que o Projeto Legal seja analisado tecnicamente, a Prefeitura verifica a legitimidade do requerente.

São exigidos:

  • Comprovação da propriedade ou posse;

  • Documentação societária ou de representação;

  • Documentação específica para espólio, condomínio ou desapropriação.


Sem essa base jurídica, o processo não avança para análise urbanística.


Capítulo 3 – Documentação Específica: onde o Projeto Legal acontece


É neste capítulo que a Portaria se conecta diretamente ao conteúdo técnico do Projeto Legal.

Para Alvará de Aprovação, entre os principais itens exigidos estão:


  1. Levantamento planialtimétrico

Deve apresentar:

  • Perímetro do lote;

  • Áreas reais e tituladas;

  • Curvas de nível;

  • Cursos d’água, APP, árvores e mobiliário urbano;

  • Larguras de logradouro e passeio.


  1. Peças gráficas do projeto simplificado

Incluem:

  • Plantas de todos os pavimentos;

  • Cortes verticais esquemáticos;

  • Quadro de áreas;

  • Quadro de vagas;

  • Demonstração de recuos, afastamentos e gabaritos;

  • Indicação de áreas computáveis e não computáveis conforme PDE, LPUOS e COE.


O Projeto Legal não é um projeto executivo, mas também não pode ser genérico. Ele deve comprovar, com precisão técnica, o atendimento aos parâmetros urbanísticos.


Alvará de Execução, Projeto Modificativo e Certificados

A Portaria também disciplina:

  • Documentos necessários para Alvará de Execução;

  • Regras para apresentação de Projeto Modificativo;

  • Exigências para Certificado de Conclusão;

  • Critérios para Certificado de Regularização;

  • Certificados de Acessibilidade e Segurança.


Cada fase possui exigências próprias, mas todas partem do Projeto Legal aprovado.


Quadros Técnicos: a linguagem oficial da Prefeitura


O Capítulo 5 apresenta os modelos oficiais de:

  • Quadro de Uso e Ocupação do Solo;

  • Quadro de Áreas;

  • Quadro de Vagas de Estacionamento;

  • Quadros para Outorga Onerosa;

  • Quadros de Lotação e Escoamento.


Esses quadros não são ilustrativos.

Eles constituem a forma oficial de comprovação numérica do atendimento à legislação urbanística. Erros nesses quadros são uma das principais causas de exigências técnicas.


Desenhos Esquemáticos: como o projeto deve ser representado


O Capítulo 6 estabelece os modelos e padrões gráficos do Projeto Simplificado:

  • Implantação;

  • Pavimento térreo;

  • Pavimentos tipo;

  • Subsolos;

  • Cortes;

  • Cobertura.


Define:

  • Escalas mínimas;

  • Simbologia;

  • Informações obrigatórias;

  • Forma correta de representação.


Esses parâmetros determinam como a Prefeitura “lê” o projeto. Um desenho tecnicamente correto, mas fora do padrão da Portaria, pode gerar exigência.


Por que a Portaria nº 221 é estratégica para o Projeto Legal?


Porque ela:

  • Conecta legislação urbanística e desenho técnico;

  • Reduz subjetividade na análise;

  • Padroniza a apresentação documental;

  • Minimiza exigências e retrabalho;

  • Orienta o profissional desde o EVTL até a emissão do alvará.


Um Projeto Legal bem elaborado não nasce apenas do atendimento à lei.

Ele nasce do correto cumprimento da norma que organiza esse atendimento.


Conclusão

A Portaria nº 221/SMUL-G/2017 é, na prática, o manual técnico do licenciamento edilício em São Paulo. Ignorá-la significa assumir risco de indeferimento, exigências sucessivas e aumento de prazo.

Dominá-la significa estruturar o Projeto Legal com precisão documental, clareza técnica e maior previsibilidade no processo administrativo.

Se o Código de Obras define o que pode ser construído, a Portaria nº 221 define como isso deve ser comprovado perante a Prefeitura.




FAQ – Portaria nº 221/SMUL-G/2017 e Projeto Legal em São Paulo


1. O que é a Portaria nº 221/SMUL-G/2017?

A Portaria nº 221/SMUL-G/2017 é a norma da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento que padroniza a apresentação do Projeto Legal e a documentação necessária para processos de licenciamento edilício em São Paulo.

Ela não altera parâmetros urbanísticos, mas define como o atendimento à legislação deve ser demonstrado técnica e documentalmente.


2. A Portaria nº 221 substitui o Código de Obras ou a Lei de Uso e Ocupação do Solo?

Não. Ela complementa o Código de Obras e Edificações e Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

Enquanto essas leis definem parâmetros urbanísticos e edilícios, a Portaria estabelece como comprová-los no processo administrativo.


3. A Portaria nº 221 se aplica apenas ao Alvará de Aprovação?

Não. Ela disciplina exigências para:

  • Alvará de Aprovação

  • Alvará de Execução

  • Projeto Modificativo

  • Certificado de Conclusão

  • Certificado de Regularização

  • Certificados de Acessibilidade e Segurança

Ou seja, acompanha todo o ciclo do licenciamento.


4. O que acontece se o Projeto Legal não seguir a Portaria nº 221?

O processo pode receber:

  • Exigências técnicas;

  • Indeferimento por documentação incompleta;

  • Solicitação de reapresentação de peças gráficas;

  • Atrasos significativos na tramitação.

Mesmo que o projeto atenda aos parâmetros urbanísticos, a forma de apresentação pode gerar pendências.


5. O que é considerado Projeto Simplificado na Portaria nº 221?

É o conjunto de peças gráficas exigidas para comprovar o atendimento à legislação, incluindo:

  • Implantação;

  • Plantas de todos os pavimentos;

  • Cortes esquemáticos;

  • Quadros de áreas;

  • Quadros de vagas;

  • Demonstração de recuos e gabaritos.

Não se trata de projeto executivo, mas também não é um estudo preliminar.


6. O levantamento planialtimétrico é sempre obrigatório?

Para Alvará de Aprovação, sim.

Ele deve apresentar perímetro do lote, áreas reais e tituladas, curvas de nível, interferências, cursos d’água, APP, árvores e largura de logradouro.

A ausência ou inconsistência nesse levantamento é uma das principais causas de exigência.


7. A Portaria nº 221 trata de Outorga Onerosa?

Sim.

Ela apresenta modelos de quadros técnicos para demonstrar:

  • Cálculo de área computável;

  • Potencial construtivo utilizado;

  • Excedente sujeito à outorga onerosa.

A Portaria não define o valor da outorga, mas organiza sua demonstração técnica.


8. A Portaria nº 221 é válida para regularização de imóveis?

Sim.

Ela disciplina também a documentação para emissão de Certificado de Regularização, exigindo comprovação gráfica e documental específica conforme o tipo de edificação.


9. Existe atualização ou versão mais recente da Portaria?

A Portaria nº 221 permanece como principal referência técnica para apresentação de Projeto Legal em São Paulo. Contudo, é fundamental verificar eventuais atualizações normativas complementares publicadas pela SMUL.


10. Por que arquitetos e incorporadores precisam dominar essa Portaria?

Porque ela:

  • Reduz risco de exigências;

  • Estrutura corretamente o processo desde o protocolo;

  • Garante coerência entre legislação e desenho técnico;

  • Aumenta previsibilidade de prazo.

Na prática, conhecer a Portaria nº 221 é dominar a lógica administrativa do licenciamento edilício.


 
 
 

Comentários


©2017 by JM Arquitetura e Licenciamento.

bottom of page