REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL NA PREFEITURA de São Paulo
Imóvel construído, ampliado ou reformado sem aprovação está irregular perante a Prefeitura de São Paulo, e isso bloqueia venda, financiamento e averbação em cartório.
A regularização de imóvel é o processo que torna a edificação legal junto à Prefeitura de São Paulo, resultando na emissão do Auto ou Certificado de Regularização. A JM Arquitetura e Licenciamento conduz todo o processo técnico e administrativo — da análise inicial à emissão do documento.
Quando o imóvel precisa ser regularizado?
Lei de Anistia de Imóveis em São Paulo
O que é a Lei de Anistia?
A Lei de Anistia permite regularizar construções executadas com infrações à legislação urbanística, com condições especiais de enquadramento e custos reduzidos em relação ao processo convencional. A legislação vigente contempla edificações concluídas até 31 de julho de 2014, conforme Lei nº 17.202/2019 e decretos regulamentadores.
O prazo para protocolo do pedido de anistia foi prorrogado e encerra em 30 de agosto de 2026. Após essa data, imóveis que se enquadrariam na anistia precisarão seguir o processo convencional de regularização — com exigências técnicas mais rígidas e custos maiores.
O que acontece sem regularização?
× Multa de até R$ 200,00 por m² construído irregularmente
× Embargo administrativo da edificação
× Impedimento de emissão de novos Alvarás
× Bloqueio para financiamento bancário
× Impossibilidade de averbação no Cartório de Registro de Imóveis
× Desvalorização patrimonial
Como funciona o processo?
1. Levantamento técnico da edificação
Analisamos a documentação existente, matrícula, alvarás anteriores, projetos aprovados, e levantamos as características atuais da edificação.
2. Análise de viabilidade técnica e legal
Verificamos o zoneamento, os parâmetros urbanísticos e a legislação aplicável, incluindo a possibilidade de enquadramento na Lei de Anistia. Essa análise evita protocolos com risco de indeferimento.
3. Elaboração do Projeto Legal de Regularização
Desenvolvemos as peças gráficas e a documentação técnica exigida pela Prefeitura de São Paulo para instrução do processo de regularização.
4. Protocolo junto à Prefeitura
Montamos e protocolamos o processo no sistema da PMSP, com toda a documentação técnica, cartorial e fiscal organizada.
5. Atendimento de Comunique-ses
Acompanhamos o processo e respondemos as exigências da Prefeitura dentro do prazo, com os ajustes técnicos necessários.
6. Emissão do Auto ou Certificado de Regularização
Com a aprovação, orientamos a emissão do documento e os próximos passos, incluindo regularização fiscal e averbação no cartório.
*Cada zona da cidade tem parâmetros específicos. A análise técnica prévia é indispensável para avaliar riscos de indeferimento antes do protocolo.
O que você recebe
Para quem é indicado?
O que é o Auto ou Certificado de Regularização?
É o documento emitido pela Prefeitura de São Paulo que reconhece oficialmente a regularidade da edificação. Sem ele, o imóvel permanece irregular perante a Prefeitura, mesmo que fisicamente concluído. Com ele, é possível averbar a construção na matrícula, obter financiamento bancário, regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal e realizar transações imobiliárias com segurança jurídica.
Perguntas frequentes
1. O que é o CNO e por que precisa ser regularizado?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o registro da obra junto à Receita Federal. É obrigatório para qualquer construção sujeita ao recolhimento de INSS. Sem o CNO aberto e regularizado, não é possível obter a CND nem averbar a construção na matrícula. Ou seja, obra irregular!
2.Qual a diferença entre regularização fiscal e regularização urbanística?
A regularização urbanística trata da conformidade da edificação com o Código de Obras e a legislação da Prefeitura, é o processo de Alvará e Habite-se. A regularização fiscal trata das obrigações tributárias da obra junto à Receita Federal e ao Município: INSS, ISS, DTCO e CND. As duas são necessárias para que o imóvel esteja plenamente regular.
3. Posso vender o imóvel sem a regularização fiscal?
Na prática, não. A venda de imóvel financiado exige CND, que só é emitida com as obrigações tributárias quitadas. Mesmo em vendas à vista, a ausência de averbação na matrícula gera insegurança jurídica para o comprador e pode inviabilizar o negócio.
4. Quanto tempo leva o processo de regularização?
O prazo varia conforme a complexidade do caso e as pendências identificadas. Em média, o processo leva de 2 a 6 meses, considerando análise, regularização tributária, emissão de CND e averbação no cartório. Casos com divergências cadastrais ou autuações em aberto podem demandar mais tempo.
5. A JM Arquitetura e Licenciamento cuida da parte do cartório também?
Sim! A JM Arquitetura e Licenciamento conduz o processo completo — da regularização fiscal junto à Receita Federal e à Prefeitura até a averbação e retificação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O cliente não precisa gerenciar múltiplos fornecedores.
Veja também
Serviços complementares
Incorporadores
Com imóveis adquiridos em situação irregular que precisam de regularização para viabilizar novos empreendimentos.
Proprietários
Com imóvel construído ou ampliado sem aprovação que precisam regularizar para vender, financiar ou averbar.
Construtoras
Com obras executadas divergentes do projeto aprovado que precisam ser regularizadas antes da entrega.
Herdeiros
Que identificaram irregularidades no imóvel durante inventário ou partilha e precisam regularizar antes da transferência.
✓ Construção executada sem Alvará de Aprovação ou Execução
✓ Edificação divergente do projeto original aprovado
✓ Necessidade de venda, financiamento ou averbação em cartório
✓ Ampliações ou reformas não aprovadas na Prefeitura
✓ Imóvel com inconsistências cadastrais junto à Prefeitura
✓ Inventários e partilhas com imóvel irregular
✓ Análise de viabilidade técnica e legal
✓ Projeto Legal de Regularização
✓ Atendimento de Comunique-ses
✓ Verificação de enquadramento na Lei de Anistia
✓ Montagem e protocolo do processo na PMSP
✓ Acompanhamento até emissão do Auto de Regularização
